DECRETO MUNICIPAL Nº 00-579, DE 16/10/2017

 LEI N° 579/2017.

 LEI N° 579/2017.

ALTERA NOMENCLATURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE, INSTITUÍDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 240/2004, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 240, de 24 de dezembro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Fica Instituída no âmbito da Administração Municipal, a Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento, Meio Ambiente e Turismo”.

 

Art. 2º - Acrescenta ao Art. 3º da Lei 240/2004 o item XVI, com a seguinte redação:

 

“XVI – promover, fomentar, administrar e potencializar as vocações ao turismo de forma geral pelo município de Miguel Calmon”.

 

Art. 3º - Fica Instituído o Departamento de Desenvolvimento do Turismo.

 

Art. 4º - Modifica a Lei Orçamentária Anual nº 558/2016, especialmente, a nomenclatura do Projeto/Atividade 2.062 – Implantação das Ações voltadas para o Turismo que passa a vigorar como, “Implantação das Ações do Departamento de Desenvolvimento do Turismo”.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 2017.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

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