DECRETO MUNICIPAL Nº 00-577, DE 16/10/2017
LEI N° 577/2017
LEI N° 577/2017.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM MAIS 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR TOTAL ORÇADO NO ORÇAMENTO ORIGINAL CONSOLIDADO DO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON, E DAR OUTRAS PROVIDENCIAS:
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sancionou a presente lei:
Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal um crédito suplementar ao orçamento vigente de mais 30% (Trinta por cento) sobre o valor total originalmente orçado no orçamento geral consolidado, objetivando a cobertura de dotações orçamentárias com insuficiências de saldo para atingir os gastos totais com as despesas.
Art. 2º - Para cobertura das futuras suplementações o Poder Executivo poderá utilizar como fonte, o SUPERAVIT FINANCEIRO, obtido com o resultado do exercício anterior de 2016; o excesso de arrecadação obtido dentro do exercício atual e o remanejamento de dotação, inclusive, entre unidades gestoras.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo obrigado a emitir Decreto, toda vez que abrir Crédito Suplementar com o detalhamento da despesa suplementada por elementos e a fonte de recursos utilizada, conforme verificado no art. 2º desta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 16 de outubro de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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