DECRETO MUNICIPAL Nº 00-574, DE 09/10/2017

LEI N° 574/2017.

LEI N° 574/2017.

 

 

“Dispõe sobre a doação de veículo ao Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon”

 

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Miguel Calmon, Estado da Bahia, autorizado a doar ao Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon, o veículo Automotor, Marca GM, Modelo Meriva MAXX, ano 2010, modelo 2010, Placa Policial NTG 5987, Chassi 9BGXH75X0AC225138, Renavam Código 00203984137.

 

Art. 2º. A doação será concretizada através de assinatura do Termo de Doação e Entrega de Veículo Automotor, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes da transferência do veículo, impostos e sua manutenção, correrão por conta do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua afixação no Paço Municipal, e será publicada no jornal Oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 09 de outubro de 2017.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

 

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