DECRETO MUNICIPAL Nº 00-573, DE 02/10/2017
LEI N° 573/2017.
LEI N° 573/2017.
ALTERA A LEI Nº 572/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica alterado para nível fundamental incompleto o requisito de escolaridade exigido para o cargo efetivo de Operador de Máquinas Pesadas (Habilidade para operar patrol, escavadeira, trator esteira, retroescavadeira e pá carregadeira), que passa a vigorar e integrar o anexo I da lei nº 572/2017, com a seguinte redação:
“
ANEXO I
AUMENTA VAGAS DE CARGOS EFETIVOS
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
VAGAS CRIADAS |
Operador de Máquinas pesadas (Habilidade para operar patrol, escavadeira, trator esteira, retroescavadeira e pá carregadeira) |
40 |
Nível Fundamental incompleto e CNH categoria D + Habilidades específicas |
01 |
“
Art. 2º - Fica criado no quadro funcional do Município de Miguel Calmon o cargo de provimento efetivo Engenheiro Agrônomo, que passa a vigorar e integrar o anexo III da lei nº 572/2017:
“
ANEXO III
CARGO CRIADO PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REQUISITOS |
VENCIMENTOS |
VAGAS |
... |
|
|
|
|
ENGENHEIRO AGRONÔMO |
Nível Superior |
20 |
1500,00 |
01 |
“
Art. 3º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a previsão de cargo de provimento temporário de engenheiro agrônomo previsto no anexo II da lei nº 572/2017.
Gabinete da Presidência, em 02 de outubro de 2017.
Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente
Marcelo Souza Brito
1º Secretário
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