DECRETO MUNICIPAL Nº 00-566, DE 12/06/2017

LEI N° 566/2017.

LEI N° 566/2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a praticar os atos necessários a adesão do Município de Miguel Calmon, para que passe integrar o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Piemonte da Diamantina CDS – Jacobina, pessoa jurídica de direito público interno, intermunicipal, aderindo ao seu contrato/estatuto social, na forma que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a praticar os atos necessários à adesão do Município de Miguel Calmon, para que passe a integrar o Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Piemonte da Diamantina CDS – Jacobina, autarquia interfederativa, pessoa jurídica de direito público interno, integrante da Administração Indireta de cada ente federativo que o compõe, com sede no município de Jacobina – BA.

 

Art. 2º - Fica estabelecido como parte integrante da presente lei, o ANEXO I, Estatuto do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Território do Piemonte da Diamantina CDS – Jacobina, que passa vincular o Município de Miguel Calmon ao referido consórcio.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas pelas verbas consignadas no orçamento, ficando a política pública adotada inserida no Plano Plurianual do Município (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do corrente exercício.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 12 de junho de 2017.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

 

 

 

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