DECRETO MUNICIPAL Nº 00-564, DE 22/05/2017

LEI N° 564/2017.

LEI N° 564/2017.

 

ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Fica aberto no âmbito do Orçamento Municipal um Crédito Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) objetivando a cobertura de despesas não previstas originalmente no orçamento vigente.

 

Art. 2º  - Ficam instituídos no âmbito da Secretaria de Produção e Transportes os Elementos de Despesas 319011.00 – Vencimentos e Vantagens  Fixas – Pessoal Civil e 319013.00 – Obrigações Patronais.

 

Parágrafo único: O valor do Crédito aberto será dividido da seguinte forma:

 

  1. Elemento de Despesa 319011.00 – Vencimento e Vantagens Fixas  Pessoal Civil – Fonte 00 – Recursos Ordinários - R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais);
  2. Elemento de Despesa 319013.00- Obrigações Patronais, Fonte 00 – Recursos Ordinários, R$ 13.000,00 (treze mil reais).

Art. 3º - Os recursos para cobertura da presente Lei serão alocados do Projeto/Atividade 2.008 – Manutenção de Pessoal e Encargos da Secretaria de Administração e Infraestrutura, no elemento de Despesas 319011.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil, Fonte de Recursos- 00 – Ordinários, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Art. 4º - Ficam substituídas as expressões Departamento de Transporte constantes do orçamento de 2017 e dos seus anexos pela expressão Secretaria de Produção e Transportes. 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 22 de maio de 2017.

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

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