DECRETO MUNICIPAL Nº 00-559, DE 06/03/2017

. LEI N° 559/2017.

. LEI N° 559/2017.

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE OU POSSE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Miguel Calmon aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de Termo de Concessão, o uso de imóveis de propriedade ou posse do município que não estejam sendo utilizados pela Fazenda Pública Municipal.  

 

Art. 2º- Os imóveis poderão ser utilizados em negócios que interessar ao concessionário, respeitadas as suas características e destinação originária.

 

Parágrafo único. A utilização do imóvel em desacordo com a presente Lei ensejará a revogação ou extinção da concessão, com automático retorno do uso e da posse do bem público ao Município.

 

Art. 3º - A concessão de uso deverá ser precedida do devido processo licitatório nos termos da Lei nº 8.866/93.

 

Art. 4º - O prazo, preço e condições da concessão serão definidos no edital do procedimento licitatório observada sempre a conveniência da Administração Pública.

 

Art. 5º - As despesas com a manutenção e conservação do imóvel objeto da concessão de uso correrão por conta do concessionário, inclusive as referentes água e energia elétrica.

 

Art. 6º - Em havendo necessidade de obras para adequação do imóvel ou benfeitorias para uma adequação ou melhor utilização do bem, em virtude de sua destinação,  deverá haver autorização escrita da  Administração e serão realizadas pelo Concessionário, às suas expensas, ficando incorporadas ao patrimônio público, podendo, em se tratando de benfeitorias uteis e necessárias, o seu valor ser deduzido ou compensado do valor da concessão.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 06 de março  de 2017.

 

 

 

Carlos Roberto Miranda Rios
Presidente

 

 

Marcelo Souza Brito

     1º Secretário

 

 

 

 

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