DECRETO MUNICIPAL Nº 00-558, DE 19/12/2016
. LEI N° 558/2016.
. LEI N° 558/2016.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de MIGUEL CALMON para o exercício financeiro de 2017, e determina outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2017 faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO CONTEÚDO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Art 1°. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município para o exercício financeiro de 2017, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os órgãos, entidades e fundos a ela vinculados.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art 2°. A Receita total consolidada nos Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, é estimada em R$ 47.377.500,00 (Quarenta e sete milhões trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
- Orçamento Fiscal, em R$ 35.954.400,00 (Trinta e cinco milhões novecentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos reais);
- Orçamento da Seguridade Social, em 11.423.100,00 (Onze milhões quatrocentos e vinte e três mil e cem reais).
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 3°. A Despesa total consolidada, à conta dos recursos previstos neste capítulo, no mesmo valor da Receita total estimada, é fixada em R$ 47.377.500,00 (Quarenta e sete milhões trezentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
Seção III
Dos Demonstrativos Consolidados
Art. 4º. Integram esta Lei, na forma da legislação vigente, os Demonstrativos Consolidados constantes do seu Anexo I, indicando:
I. Demonstrativos Consolidados da Lei nº 4.320/64
II. Outros Demonstrativos Consolidados;
III. Anexos Complementares e Explicativos.
§1º. Conforme permitido pela Lei que aprovou o PPA 2014/2017, ficam consignados de forma qualitativa às entregas criadas, passando a integrar esta Lei.
§1º. As Metas Fiscais, definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para 2017 em obediência à Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes que igualmente integram os “Anexos Complementares e Explicativos” desta Lei.
Seção IV
Das Autorizações
Art. 5°. Para cumprimento do disposto no artigo 167, incisos V e VII, da Constituição Federal Brasileira, e tendo em vista o que estabelecem a mesma Constituição no art. 165, § 8º, e a Lei Federal nº 4.320/64, em seu art. 7º, incisos I e II, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares destinados ao reforço de dotações orçamentárias nos limites e fontes de recursos abaixo indicados:
- decorrentes de superávit financeiro, até o limite do valor apurado em Balanço Patrimonial, conforme estabelecido no art. 43, §§ 1°, inciso I e 2°, da Lei n° 4.320/64;
- provenientes de excesso de arrecadação, até o limite do valor apurado na forma do art.43, §1°, inciso II, e §§ 3° e 4° da Lei n° 4.320/64;
- decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 100% (cem por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art.43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64;
- provenientes de operações de crédito ou saldo de operações de crédito autorizadas em exercícios anteriores e não incluídos na estimativa da receita do exercício.
II – promover eventuais e justificadas alterações da Modalidade de Despesa das Atividades e Projetos integrantes desta Lei, respeitada a conceituação estabelecida na Portaria Interministerial nº 163/2001.
III – efetuar operações de crédito por antecipação de receita nos limites fixados pelo Senado Federal, obedecido ao disposto no artigo 38 da Lei Complementar n° 101/2000.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 6°. Esta Lei vigorará de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2017.
Gabinete da Presidência, em 19 de dezembro de 2016.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Geovane Nascimento de Souza
1º Secretário
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