DECRETO MUNICIPAL Nº 00-557, DE 06/12/2006

LEI N° 557/2016.

LEI N° 557/2016.

 

 

 

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

 

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminados:

 

Poder:

02.00.00

Executivo

Orgão

02

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon

Unidade:

02.07.10

Fundo Municipal De Assistência Social

Função:

08

Social

 

Sub-função:

244

Assistência Comunitária

 

Programa:

0005

Vida melhor- Oportunidade para quem mais precisa

 

Projeto/Atividade:

2044

Manutenção do Piso Social Básico

Categoria Econômica:

3

Despesas de Corrente

 

Grupo de Despesa:

1

Despesas de Pessoal

 

Modalidade de Aplicação:

90

Aplicações Diretas

Elemento de Despesa:

94

Indenização trabalhista

R$45.000,00

Fonte de Recurso                               29                 FNAS – Fundo Nacional da Assistência Social

 

 

Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

 

Poder:

02.00.00

Executivo

Orgão

02

Prefeitura Municipal de Miguel Calmon

Unidade:

02.07.10

Fundo Municipal De Assistência Social

Função:

08

Social

 

Sub-função:

244

Assistência Comunitária

 

Programa:

0005

Vida melhor- Oportunidade para quem mais precisa

 

Projeto/Atividade:

2044

Manutenção do Piso Social Básico

Categoria Econômica:

3

Despesas de Corrente

 

Grupo de Despesa:

3

Outras Despesas Correntes

 

Modalidade de Aplicação:

90

Aplicações Diretas

Elemento de Despesa:

30

Material de Consumo

R$45.000,00

Fonte de Recurso                               29                 FNAS – Fundo Nacional da Assistência Social

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 06 de dezembro de 2016.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

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