DECRETO MUNICIPAL Nº 00-556, DE 14/11/2016

LEI N° 556/2016.

LEI N° 556/2016.

 “DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 23 DA LEI ORGÂNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - O parágrafo 2º do art. 23º da Lei Orgânica Municipal passa ter a seguinte redação:

 

 

“§2º - A Câmara de Vereadores do Município de Miguel Calmon compor-se-á de 11 (onze vereadores), nos termos do artigo 29, inciso IV da Constituição Federal.

 

Art.2º Esta lei entra em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 14 de novembro de 2016.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

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