DECRETO MUNICIPAL Nº 00-555, DE 14/11/2016

                LEI N° 555/2016.

                LEI N° 555/2016.

                                                                             

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2016 e o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o percentual de abertura de Créditos Suplementares, tendo como fonte de recursos para ocorrer à despesa a anulação parcial ou total de dotações, de que trata a Lei Municipal nº 535, de 31 de dezembro de 2015-LOA, no seu artigo 5º, Inciso I, alínea “c”, modificado peças disposições contidas na Lei Municipal nº 548, de 16 de maio de 2016. 

§ 1º A alínea “c” do artigo 5º, Inciso I da Lei Municipal nº 535 de 17 de dezembro de 2015-LOA, bem como a alínea “c” do § 1º da Lei Municipal nº 548 de 16 de maio de 2016 passará a vigorar com o seguinte teor:

 

  c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) do total dos Orçamentos aprovados pela Lei nº 535, de 17 de dezembro de 2015-LOA, conforme permitido pelo art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº4320/64.

 

 

Art. 2º As demais alíneas do inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº535/2015 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 14 de novembro de 2016.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

 

 

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