DECRETO MUNICIPAL Nº 00-548, DE 09/05/2016

LEI N° 548/2016.

LEI N° 548/2016.

                                                                             

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALTERAR O LIMITE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2016 e o art. 42 do Título V da Lei nº 4320/64, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o percentual de abertura de Créditos Suplementares previsto na Seção IV – Das Autorizações, alínea “c”, inciso I do art. 5º da Lei Municipal Nº 535/2015 de 17 de dezembro de 2015.

 

§ 1º A alínea prevista no caput deste artigo passará a vigorar com o seguinte teor:

 “ (...)

 

c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de 10% (dez por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43 §1º, inciso III, da Lei nº4320/64;

 

   (...)”

 

  c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitado o limite de 20% (vinte por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43, §1º, inciso III, da Lei nº4320/64.

 

Art. 2º As demais alíneas do inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº535/2015 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 9 de maio de 2016.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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