DECRETO MUNICIPAL Nº 00-537, DE 30/12/2015

LEI N° 537/2015.

LEI N° 537/2015.

 

Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 519, de 07 de julho de 2015, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar de Termo de Concessão de Uso do imóvel situado na Avenida Tenente José Otávio Sena, 682, centro, no município de Miguel Calmon.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, Estado da BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Miguel Calmon aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º- O artigo 4º, da Lei Municipal nº 519, de 07 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º- O prazo de concessão será de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado pelas partes.

 

Art. 2º- Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Presidência, em 30 de dezembro de 2015.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

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