DECRETO MUNICIPAL Nº 00-533, DE 11/12/2015

LEI N° 533/2015.

LEI N° 533/2015.

 

 

 

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”

 

 

O PREFEITO  MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente, de acordo com o que prescreve a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos 40, 41, 42, 43 e  45.

 

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elemento de despesa, conforme abaixo discriminados:

 

Poder:

02.00.00

Executivo

Órgão

02.07.00

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade:

02.07.12

Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

Função:

08

Assistência Social

 

Sub-função:

122

Administração Geral

 

Programa:

0007

Vida Melhor – Oportunidade Para Quem Mais Precisa

 

Projeto/Atividade:

1028

Melhorias de Unidades Habitacionais

Categoria Econômica:

4

Despesas de Capital

 

Grupo de Despesa:

4

Investimentos

 

Modalidade de Aplicação:

90

Aplicações Diretas

Elemento de Despesa:

61

Aquisição de Imóveis

R$ 25.000,00

         

TOTAL           DA DESPESA                                                                 R$             25.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte de Recurso                   00              Recursos Ordinários

 

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer a despesa do presente crédito adicional especial são aqueles a que se refere o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

 

 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

            Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2015.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

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