DECRETO MUNICIPAL Nº 00-7, DE 05/05/1993

LEI Nº 07/1993

LEI Nº 07/1993

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIXAR DIÁRIAS PARA OS AGENTES POLÍTICOS E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. - 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fixar diárias para os Agentes Políticos e Sercidores Municipais, que se ausentarem a serviço, do território Municipal, na forma abaixo:

 

            A – DIÁRIAS COM PERNOITE

 

            I – Prefeito                                                                Cr$ 1.250.000,00

            II – Secretários, Assessores e Diret. de Depart.        Cr$    730.000,00

            III – Chefe de Seção e de Serviços                          Cr$    420.000,00

            IV – Demais Servidores                                            Cr$    280.000,00

 

            B – DIÁRIAS SEM PERNOITE

 

            I – Prefeito                                                                Cr$    750.000,00

            II – Secretários, Assessores, Diret. de Depart.         Cr$    470.000,00

            III – Chefes de Seção e de Serviços                         Cr$    280.000,00

            IV – Demais Servidores                                            Cr$    200.000,00

 

            Parágrafo 2º - “Ficam os Servidores Municipais obrigados a fazer relatório simplificado de suas atividades fora do Município, quando de suas respectivas prestações de conta, endereçado ao Prefeito e, de igual modo, ficam os Agentes políticos obrigados a elaborar  relatório circunstanciado, dirigido à Câmara Municipal, detalhando os problemas motivadores da viagem e as soluções encontradas, ao final de cada bimestre.”.

 

            PARÁGRAFO Único – Quando o Servidor Municipal ou Agente Político deslocar por menos de oito horas, a diária corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do valor da diária sem pernoite, ou seja, MEIA DIÁRIA.

 

            Art -  2º - Quando o Servidor Municipal ou Agentes Políticos se deslocar em transporte coletivo, fará jus a uma ajuda de custo para indenização de passagem na forma a seguir descrita:

 

            a) – até 50 km de distância da sede                          Cr$     80.000,00

            b) – de 51 km até 100 km                                         Cr$   120.000,00

            c) – de 101 km até 200 km                                        Cr$   180.000,00

            d) – de 201 km até 380 km                                       Cr$   360.000,00

            e) – acima de 380 km                                                            Cr$   470.000,00

 

            § 1º - Quando o deslocamento dos Servidores Municipais ou Agentes Políticos se fizer por via aérea, a indenização será feita pelo valor integral da passagem de avião ou da fatura.

 

            § 2º - Quando o deslocamento dos Servidores Municipais ou Agentes Políticos se destinar a outros Estados da Federação ou Países Estrangeiros, a serviço da municipalidade, a indenização será feita pelo valor integral das despesas decorrentes, com direito a 50% (cinqüenta por cento) da diária conforme descrimina os Itens “a” e “b” do Art. 1º desta Lei, a título de ajuda de custos.

 

            Art. 3º - Os valores das diárias constantes no “caput” do Art. 1º, deverão ser reajustados bimestralmente por ato próprio de acordo com os índices da inflação do período ou outro com o venha substituir.

 

            Parágrafo 1º - “Os valores das diárias dos Agentes políticos do Poder Legislativo Municipal serão ficados pela Mesa Diretora da Câmara, em ato próprio, com a aprovação do plenário desta Egrégia Casa.

 

            Art. 4º - Fica fixado o máximo de 12 diárias ao mês no valor de Cr$ 1.250.000,00 cada. Acima deste nº somente com permissão desta casa.

 

            Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1993, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Sala das Sessões da Câmara de Vereadores de Miguel Calmon, em 07 de maio de 1993

 

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretaria

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