DECRETO MUNICIPAL Nº 00-520, DE 06/07/2015

LEI N° 520/2015.

LEI N° 520/2015.

 

“Autoriza o poder Executivo a efetuar o pagamento de premiação para os participantes da 15ª Corrida Rústica e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em pecúnia, para pagamento da premiação dos atletas participantes da 15ª Corrida Rústica, em comemoração ao aniversário deste Município.

 

Art. 2º- Os recursos da premiação da 15ª Corrida Rústica ficarão assim distribuídos:

 

Geral Masculino:

 

1º colocado: R$ 800,00 (oitocentos reais);

2º colocado: R$ 600,00 (seiscentos reais);

3º colocado: R$ 400,00 (quatrocentos reais);

4º colocado: R$ 300,00 (trezentos reais);

5º colocado: R$ 200,00 (duzentos reais);

 

Geral Feminino:

 

1ª Colocada: R$ 500,00 (quinhentos reais);

2ª colocada: R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais);

3ª colocada: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

4ª colocada: R$ 200,00 (duzentos reais);

5ª colocada: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

 

Calmonense Masculino:

 

1º Colocado: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

2º colocado: R$ 200,00 (duzentos reais);

3º colocado: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

4º colocado: R$ 100,00 (cem reais);

5º colocado: R$ 50,00 (cinquenta reais);

 

Calmonense Feminino:

 

1ª Colocada: R$ 200,00 (duzentos reais);

2ª colocada: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

3ª colocada: R$ 100,00 (cem reais);

4ª colocada: R$ 50,00 (cinquenta reais);

 

Art. 3°- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.05.05 – SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

27.812.004.2.019 – Apoio nas realizações de esporte e lazer

3.3.9.0.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

 

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

                     Gabinete da Presidência, em 06 de agosto de 2015.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

                                              

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

 

 

 

 

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