DECRETO MUNICIPAL Nº 00-519, DE 01/07/2015

LEI N° 519/2015.

LEI N° 519/2015.

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Concessão de Uso do imóvel situado na Avenida Tenente José Otávio de Sena, 682, centro, no Município de Miguel Calmon”

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O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, Estado da BAHIA, faz saber que a Câmara Municipal de Miguel Calmon aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, por meio de Termo de Concessão de Uso, o imóvel situado na Avenida Tenente José Otávio de Sena, 682, centro, Miguel Calmon.

 

Art. 2º- O imóvel será destinado à instalação e funcionamento de cursos de ensino superior e pós-graduação.

 

Parágrafo único. A utilização do imóvel em desacordo com a presente Lei ensejará a revogação e/ou extinção da concessão, com automático retorno do uso e da posse do bem público ao Município.

 

Art. 3º- A concessão de uso deverá seguir os regramentos contidos na Lei nº 8.866/93 (Lei de Licitações e Contratos Públicos)

 

Art.4º- O prazo de concessão será de 06 (seis) meses, não podendo ser prorrogado pelas partes.

 

 

 

 

 

 

 

Art. 5º- As condições em que se operará a presente Concessão de Uso são as constantes da minuta do Termo em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei.

 

Art. 6º- As despesas decorrentes com a manutenção e conservação do imóvel correrão por conta do concessionário.

 

Art. 7º- No caso de necessidade de obras para adequação do imóvel ou benfeitorias, estas deverão ser autorizadas pela Administração e serão realizadas pelo Concessionário, às suas expensas, e ficarão incorporadas ao patrimônio público, cabendo nestes casos, direito do concessionário no abatimento do valor da concessão, devendo essas condições constar obrigatoriamente do contrato.

 

Art. 8º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

 

                     Gabinete da Presidência, em 01 de julho de 2015.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

                                              

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

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