DECRETO MUNICIPAL Nº 00-518, DE 29/06/2015

LEI N° 518/2015.

LEI N° 518/2015.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o percentual de Créditos Suplementares previsto na Lei Orçamentária Anual.”

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento no que dispõem a Constituição Federal em seu art. 165, § 5º, a Lei Orgânica Municipal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2015 e o art. 42 do Título V da Lei nº 4320/64, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o percentual de abertura de Créditos Suplementares previsto na Seção IV – Das Autorizações, alínea “c”, inciso I do art. 5º da Lei Municipal Nº506/2014 de 30 de dezembro de 2014.

 

§ 1º A alínea prevista no caput deste artigo passará a vigorar com o seguinte teor:

 “ (...)

 

c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de 20% (vinte por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta Lei, conforme permitido pelo art. 43 §1º, inciso III, da Lei nº4320/64;

 

(...)”

 

  c )  decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, respeitando o limite de 15% (quinze por cento) do total dos Orçamentos aprovados por esta lei, conforme permitido pelo art. 43, § 1º, inciso III, da lei nº 4.320/64. (Nova redação dada pela Emenda Modificativa 02/2015, de 29.06.2015

 

 

Art 2º As demais alíneas do inciso I do art. 5º da Lei Municipal nº506/2014 de 30 de dezembro de 2014 permanecem inalteradas.

 

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                     Gabinete da Presidência, em 29 de junho de 2015.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

                                              

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

 

Ferramentas

7 + 1 =






Compartilhar


Correlações