DECRETO MUNICIPAL Nº 00-511, DE 11/05/2015

LEI N° 511/2015.

LEI N° 511/2015.

 

 

 

“Dispõe sobre a alteração da Lei n° 410/2010 e dá outras providências”.

 

 

               O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal  aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

             Artigo 1°. O artigo 2°, parágrafo 3° da Lei 410/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

          §3° O imóvel escolar  tem  dimensões  polígono  irregular  com

          área   total    de   0,4160   hectares,   incluindo   uma   quadra

          poliesportiva.

 

            Art. 2°. Fica revogado o §4° do artigo 2° da supracitada lei.

 

 

                       Gabinete da Presidência, em 11 de maio de 2015.

 

 

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

                                              

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

 

 

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