DECRETO MUNICIPAL Nº 00-510, DE 04/05/2015

LEI N° 510/2015.

LEI N° 510/2015.

 

 

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

 

§ 1º Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminados:

 

Poder:

02.00.00

Executivo

Orgão

02.06.00

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade:

02.06.08

Fundo Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

 

Sub-função:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa:

0006

Cidade Saudável

 

Projeto/Atividade:

2035

Manut. Do Bloco da Assistência Farmacêutica

Categoria Econômica:

3

Despesas Correntes

 

Grupo de Despesa:

1

Pessoal e Encargos Sociais

 

Modalidade de Aplicação:

90

Aplicações Diretas

Elemento de Despesa:

11

Vencimento e Vantagens Fixas

 

         

Fonte de Recurso                 14              Transferência de Recursos do Sus    R$ 24.000,00

DDR                                      50              Assistência Farmacêutica    

 

 

Art. 2º Os recursos, para a cobertura do presente crédito adicional, decorrerão do recebimento de recurso PROG NAC DE QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (QUALIFAR-SUS) a ser contabilizado através do Código de Receita 1721.33.51.02, na fonte 14 - Transferência de Recursos do SUS, Detalhamento 50 Assistência Farmacêutica.

 

 

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                Gabinete da Presidência, em 04 de maio de 2015.

 

 

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

                                              

 

Geovane Nascimento de Souza

              1º Secretário

 

 

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