DECRETO MUNICIPAL Nº 00-507, DE 15/12/2014

LEI N° 507/2014.

LEI N° 507/2014.

 

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon – Bahia, a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que se destina e dá outras providências”.

 

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

 

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no que prescreve os artigos 40, 41, inciso II,   42, 43,  § 1º, incisos II e III e artigos 45 e 46 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para atender despesas não contempladas no orçamento municipal do exercício financeiro de 2014, no valor de R$ 180.895,49 (cento e oitenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos), à seguinte dotação orçamentária:   

 

 

 

ÓRGÃO: 02.05.06  - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

UNIDADE: 02.05.06 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 

         CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

 

12.365.003.2.023 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL.     

 

3.3.90.39.00

OUTROS SERV. DE TERCEIROS – P. JURÍDICA

       49.744,19   FONTE 15

4.4.90.51.00

OBRAS E INSTALAÇÕES

       37.401,12   FONTE 15

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

       93.750,18   FONTE 15

 

T O T A L

      180.895,49  

 

 

TOTAL DO CRÉDITO........................................................................R$ 180.895,49

 

 

Artigo 2º -  As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei Federal nº 4.320/64

 

 

 

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

                Gabinete da Presidência, em 15 de dezembro de 2014

 

 

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

                                              

 

Alex Sandro Machado Maia

1º Secretário

 

 

 

 

 

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