DECRETO MUNICIPAL Nº 00-502, DE 24/11/2014

LEI N° 502/2014.

LEI N° 502/2014.

 

 

Dispõe sobre a divulgação dos medicamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde do município no site da prefeitura e dá outras providências.

 

Descrição: Papel Timbrado

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Nadson Roberto Sampaio Souza, Prefeito Municipal de Miguel Calmon, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica obrigatória a divulgação da relação dos medicamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde do município de Miguel Calmon, Bahia, no site oficial da prefeitura na internet.

 

Parágrafo Único - A relação de que trata o caput deste artigo será acompanhada das informações quanto à disponibilidade ou não do medicamento em estoque da referida Secretaria.

 

Art. 2°. Cumpre ao Poder Executivo Municipal dar publicidade e conhecimento à população da referida determinação, bem como colocar aviso em destaque na página principal do site oficial da prefeitura municipal na internet.

 

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

                 

                 Gabinete da Presidência, em 24 de Novembro de 2014

 

 

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente

 

                                              

 

Alex Sandro Machado Maia

1º Secretário

 

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