DECRETO MUNICIPAL Nº 00-499, DE 27/10/2014

LEI Nº 499/2014

LEI Nº 499/2014

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon – Bahia, a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que se destina e dá outras providências”.

 

 

            O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

 

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com base no que prescreve os artigos 40, 41, inciso I, 42, 43, § 1º, incisos III e artigos 45 e 46 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, para atender despesas não autorizadas no orçamento municipal do exercício financeiro de 2014, até o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), à seguinte dotação orçamentária:   

 

 

 

ÓRGÃO: 02.05.05  - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

 

UNIDADE: 02.05.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

         CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

 

13.392.010.2.018 – PROMOÇÃO DE FESTAS CULTURAIS E TRADICIONAIS    

 

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA

     25.000,00   FONTE 00

 

 

 

 

T O T A L

     25.000,00  

 

 

TOTAL DO CREDITO...............................................................................R$ 25.000,00

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional suplementar, serão cobertas com os seguintes recursos de que trata o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 – Anulação de Dotações,  consignadas no orçamento municipal do exercício financeiro de 2014.

 

 

 

  

       Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, 27 de Outubro de 2014

 

 

                           Miguel Calmon – BA, 27 de Outubro de 2014

 

 

 

 

Marcelo Fabio Nascimento Carneiro

Presidente

 

 

 

 

Alex Sandro Marchado Maia

           1º Secretario

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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