DECRETO MUNICIPAL Nº 00-320, DE 11/12/2007

LEI Nº 320/2007

LEI Nº 320/2007

 

 

Estima a RECEITA e fixa a  DESPESA do Município de MIGUEL CALMON, Bahia, para o exercício financeiro de 2008 e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

                                   Artigo 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal da Prefeitura, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta.

 

II – O orçamento da Seguridade Social

 

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

                                   Artigo 2º – A receita total é estimada, no mesmo valor da despesa, em R$ 22.949.630,00 (vinte e dois  milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e trinta  reais)

 

                                   Artigo 3º – A receita decorrerá da arrecadação dos tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive o produto de operações de créditos, na forma da legislação vigente com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

22.982.508,00

Receita Tributária

751.508,00

Receita de Contribuições

157.000,00

Receita Patrimonial

202.000,00

Receita Agropecuária

0,00

Receita Industrial

0,00

Receita de Serviços

320.000,00

Transferências Correntes

21.494.000,00

Outras Receitas Correntes

58.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.617.122,00

 

 

 

 

 

Operações de Crédito

0,00

Alienações de Bens

Amortização de Empréstimos

19.239,00

0,00

Transferência de Capital

1.500.000,00

Outras Receitas de Capital

97.883,00

(-) Dedução da Receita p/Form. Do FUNDEB

-1.650.000,00

TOTAL GERAL

22.949.630,00

 

 

 

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

 

                                   Artigo 4º – A despesa total, no valor da receita total, é fixada em R$ 22.949.630,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove  mil, seicentos e trinta reais).

 

I – No Orçamento Fiscal em R$ 16.955.070,00 (dezesseis milhões novecentos e cinqüenta e cinco mil e setenta reais).

 

II – No Orçamento da Seguridade Social em R$ 5.994.560,00 (cinco milhões, novecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e sessenta reais).

 

III - As despesas supracitadas serão divididas em duas categoriais, a saber: Despesa Corrente no valor de R$ 16.930.230,00 (dezesseis milhões, novecentos e trinta mil, duzentos e trinta reais) e despesa de Capital no valor de R$ 6.019.400,00 (seis milhões, dezenove mil e quatrocentos reais), perfazendo a quantia total da despesa no valor de R$ 22.949.630,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e nove  mil, seiscentos e trinta   reais)

 

IV – A Reserva de Contingência é de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).

 

                                   Artigo 5º – A despesa será realizada segundo as discriminações contidas nos anexos e subanexos desta Lei (Modelo Lei 4.320/64), ficando plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, apresentando o seguinte desdobramento, por órgão:

 

ÓRGÃO

 

        FISCAL

 

   SEGURIDADE

 

                            TOTAL

Câmara Municipal

950.000,00

0,00

950.000,00

Gabinete do Prefeito

210.000,00

0,00

210.000,00

Sec. de Administração e Finanças

5.921.050,00

0,00

5.921.050,00

Secretaria de Cultura e Esportes

804.680,00

0,00

804.680,00

Sec. de Educação

2.569.140,00

0,00

2.569.140,00

FUNDEF

4.980.000,00

0,00

4.980.000,00

Secretaria de Transportes

831.200,00

0,00

831.200,00

Secretaria de Saúde

0,00

82.000,00

82.000,00

Fundo Municipal de Saúde

0,00

3.964.000,00

3.964.000,00

Sec. de Assistência Social

0,00

478.000,00

478.000,00

 

 

 

 

 

 

 

Fundo Mun.de Assistência Social

0,00

1.186.800,00

1.186.800,00

 

 

 

 

F.M.Direito Criança  Adolescente

Séc. Agric. Desenv.  M.Ambiente

0,00

689.000,00

283.760,00

0,00

283.760,00

689.000,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

16.955.070,00

5.994.560,00

22.949.630,00

 

 

 

DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES

 

 

                                               Artigo 6º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – Com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 100% (cem por cento) da Despesa fixada observando os recursos orçamentários que dispuser, conforme disposto no art. 43, I, II, III e IV da Lei 4.320/64, a seguir indicados:

 

  1. Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em Lei, inclusive Reserva de Contingência;

 

  1. Superávit financeiro do Município e das entidades de Administração Indireta e Fundos, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

  1. Excesso de arrecadação superveniente da execução orçamentária dos orçamentos aprovados por esta Lei.

 

II – À conta de recursos provenientes de operações de crédito ou das respectivas variações monetárias e cambiais, até o limite autorizado em Lei ou previsto no cronograma de recebimento;

 

Parágrafo Único - O limite autorizado no caput deste artigo não será onerado quando o credito se destinar a:

 

      1. Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo;

 

      1. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

 

      1. Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de credito, convênios;

 

      1. Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignados em Programas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento das dotações das respectivas funções;

 

 

 

 

      1. Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31/12/2007, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEB, quando se configurar receita de exercício superior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.

 

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

 

                                   Artigo 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos inclusive por antecipação da receita, com finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais  aplicáveis à matéria;

 

 

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

 

                                   Artigo 8º – As fontes de receita, para cobertura da despesa, decorrente da geração de recursos próprios, de recursos transferidos e de operações de crédito, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR (R$)

RECURSOS PRÓPRIOS

21.130.391,00

00 – Ordinário

12.758.839,00

02 – FUNDEB

5.545.864,00

03 – Educação

834.206,00

04 – Programas de Saúde

876.482,00

05 – PAB (FMS)

430.000,00

06 – Assistência Social

685.000,00

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

1.800.000,00

11 – Estado

300.000,00

21 – União

1.500.000,00

ALIENAÇÕES DE BENS

19.239,00

41 – Alienação de Bens Móveis

19.239,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

0,00

42 – Operação de Crédito

0,00

TOTAL

22.949.630,00

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

                                          Artigo 9º - Integra a presente lei o Demonstrativo de efeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, omissões, subsídios, e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, conforme § 6º do Art. 165 da CRFB.

 

                                   Artigo 10 - As despesas relativas à Dívida Pública mobiliária ou contratual serão atendidas através das fontes de recursos das receitas próprias do município. 

 

                                   Artigo 11 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como as referentes a servidores colocados a

 

 

 

 

 

 

disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentados pelos setores competentes de suas respectivas Secretarias;

 

                                   Artigo 12 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operação de credito fica condicionada à celebração dos instrumentos;

 

                                   Artigo 13 – O Prefeito publicara por Decreto, Quadro de Detalhamento da Despesa, juntamente com a sanção desta Lei.

 

                                   Artigo 14 – Esta Lei entrará em vigor, no dia 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2007.

 

 

 

 

 

 

Marcelo Souza Brito

Presidente

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

1º Secretário

 

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