DECRETO MUNICIPAL Nº 36, DE 17/10/1994

LEI Nº 36/1994

LEI Nº 36/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO GRATUITA DE TERRENO

 

 A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, DECRETA, E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação gratuita à TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A. – TELEBAHIA, de um terreno de propriedade do Município, com 24,00 metros de frente; 27,90 metros de fundo; 29,40 metros pelo lado direito e 28,80 metros pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total de 755,00 m² (setecentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), situado à Av. Tem. José Otavio de Sena, nesta Cidade, Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.

 

            Art. 2º - O terreno doado destina exclusivamente à construção e instalação de uma Torre de Rádio Transmissão, dentro do Plano Estadual de Telecomunicações do Estado da Bahia, cujos serviços serão feitos pela TELEBAHIA.

 

            Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Miguel Calmon, em 17 de outubro de 1994.

 

 

 

Djalma Valois Barberino Rios

Presidente

 

 

Hilda Santos Requião

1ª Secretária.

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