DECRETO MUNICIPAL Nº 00-492, DE 10/12/2013

LEI Nº 492/2013

LEI Nº 492/2013

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon – Bahia, a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que se destina e dá outras providências”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

            Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir crédito adicional especial, com base no que prescreve os artigos 40, 41 inciso II, 42,  45 e 46 da Lei nº. 4.320/64, para atender despesas não contempladas no orçamento municipal do exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais), à seguinte dotação orçamentária: 

 

ÓRGÃO: 02.11.11  - SEADMA – SEC. DE AGRIC. DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE.

 

         CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

          CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

 

23.692.306.1.020 – CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS.    

 

4.4.90.51.00    OBRAS E INSTALAÇÕES          43.500,00   FONTE 24

4.4.90.51.00    OBRAS E INSTALAÇÕES             4.000,00   FONTE 00

            T O T A L              47.500,00  

 

 

TOTAL DO CREDITO.........................................................................R$ 47.500,00

 

 

Artigo 2º -  Para cobertura das despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos de que trata o artigo 43, § 1º, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320/64, inclusive os provenientes do convênio nº 062/2010 firmado com a Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária. 

 

 

 

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

 

Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro

Presidente

 

 

Alex Sandro Machado Maia

1º Secretário

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