DECRETO MUNICIPAL Nº 00-489, DE 10/12/2013

LEI Nº 489/2013

LEI Nº 489/2013

“Dispõe sobre a doação de Veiculo ao Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                           

Art. 1°. Fica o Poder Legislativo de Miguel Calmon, Estado da Bahia, autorizado a doar ao Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon, o Veiculo Automotor, Marca GM, Modelo Sedan Maxx, com Placa JMI7172, Chassi 9BGXH19607B20523, Renavan 00906246075, ano de fabricação 2006 e ano de modelo 2007.

 

Art. 2°. A doação será concretizada através de assinatura do Termo de Doação e Entrega do veiculo automotor, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3°. As despesas decorrentes da transferência do veiculo, impostos e sua manutenção, correrão por conta do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 4º- Lei entrará em vigor na data de sua afixação no Paço Municipal, e será publicada no jornal oficial do Município, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2013.

 

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro

Presidente

 

 

Alex Sandro Machado Maia

1º Secretário

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