DECRETO MUNICIPAL Nº 00-486, DE 10/12/2013

LEI Nº 486/2013

LEI Nº 486/2013

 

Fica a última Segunda Feira do ano instituída como o Dia dos Presidentes de Associações de Miguel Calmon, e dá outras providencias.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1º - Fica a ultima segunda feira do ano como o dia dos Presidentes de Associações.

 

            § 1º - esta data figurará no calendário apenas como homenagem, sem, contudo, comemorar como feriado;

 

            § 2º - serão consideradas todas as Associações existentes no município de Miguel Calmon, tanto rural como urbana, sem distinção de classes.

 

            Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2013

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro

Presidente

 

1º Secretário

Alex Sandro Machado Maia

 

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