DECRETO MUNICIPAL Nº 00-484, DE 10/12/2013

LEI Nº 484/2013

LEI Nº 484/2013

 

Fica instituído no Calendário oficial de Miguel Calmon, Estado da Bahia, o Dia Municipal da Cavalgada – Encontro de Cavaleiros, e dá outras providências.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° - Fica instituído no Calendário Oficial de Miguel Calmon, Estado da Bahia, o ultimo domingo do mês de maio, como o Dia Municipal da Cavalgada – Encontro de Cavaleiros.

 

Art. 2° - Fica oficializado também, que nesta data, serão homenageados os participantes da mesma em suas categorias.

 

Parágrafo Único – As homenagens serão regulamentadas por normas e parâmetros da Comissão Organizadora da mesma.

 

Art. 3° -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Presidência, em 10 de dezembro de 2013

 

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro

Presidente

 

 

Alex Sandro Machado Maia

1º Secretário

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