DECRETO MUNICIPAL Nº 00-480, DE 12/09/2013
LEI Nº 480/2013
LEI Nº 480/2013
“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon – Bahia, a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que se destina e dá outras providências”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no que prescreve os artigos 40, 41 inciso II, 43 incisos I, II e III do § 1º, 45 e 46 da Lei nº 4.320/64, para atender despesas não contempladas no orçamento municipal do exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
UNIDADE: 02.00.09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
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08.243.0123.2.059-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PETI
3.3.90.30.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
200.000,00 FONTE 29 |
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TOTAL |
200.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO.....................................................................R$ 200.000,00
Artigo 2°. As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º, incisos I, ii e III, da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, respeitando-se as respectivas fontes de recursos.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 12 de agosto de 2013.
Marcelo Fábio Nascimento Carneiro
Presidente
Alex Sandro Machado Maia
1º Secretário
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