DECRETO MUNICIPAL Nº 00-480, DE 12/09/2013

LEI Nº  480/2013

LEI Nº  480/2013

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal de Miguel Calmon – Bahia, a abrir Crédito Adicional Especial para os fins que se destina e dá outras providências”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

           

Artigo 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, com base no que prescreve os artigos 40, 41 inciso II, 43 incisos I, II e III do § 1º, 45 e 46 da Lei nº 4.320/64, para atender despesas não contempladas no orçamento municipal do exercício financeiro de 2013, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

 

ÓRGÃO: 02.09.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

UNIDADE: 02.00.09 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA

 

 

08.243.0123.2.059-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PETI

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

200.000,00

FONTE 29

 

 

 

 

TOTAL

200.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO.....................................................................R$ 200.000,00

            Artigo 2°. As despesas decorrentes da abertura do presente crédito adicional especial serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43, § 1º, incisos I, ii e III, da Lei Federal nº 4.320/64, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, respeitando-se as respectivas fontes de recursos.

            Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Artigo 4º - revogam-se as disposições em contrário.

 

         Gabinete da Presidência, 12 de agosto de 2013.

 

 

 

Marcelo Fábio Nascimento Carneiro

Presidente

 

 

Alex Sandro Machado Maia

1º Secretário

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