DECRETO MUNICIPAL Nº 00-466, DE 01/10/2012

LEI Nº 466/2012

LEI Nº 466/2012

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON, BAHIA, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2013 A 31 DE DEZEMBRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - A remuneração mensal dos Vereadores do Município de Miguel Calmon, Bahia, para vigorar na legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2013 a se finda em 31 de dezembro de 2016 é fixada em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), até 30% (trinta por cento) daquela percebida pelos Deputados Estaduais.

 

            § 1º - O Presidente da Câmara de Vereadores terá como subsidio a quantia de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais).

 

            § 2º - O pagamento do subsidio estabelecido no caput deste artigo fica condicionado ao comportamento da receita municipal e aos limites das despesas previstas no inciso VII do art. 29-A, da CRFB, podendo ser reduzido gradativamente para amoldar aos limites constitucionais.

 

            § 3º - A Câmara de Vereadores não poderá gastar mais de 70% (setenta por cento) da sua receita com pessoal, constituindo-se em crime de responsabilidade do seu presidente se tal vier a ocorrer.

 

§ 4º - O total das despesas com a remuneração dos Vereadores fica limitado ao valor equivalente a 5% (cinco por cento) da Receita do Município.

 

 

 

 

 

Art. 2º - A remuneração de que trata esta lei será majorada na mesma proporção e época em que se verificarem a dos Deputados Estaduais e nas épocas das reposições salariais dos Servidores.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 1º de outubro de 2012.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

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