DECRETO MUNICIPAL Nº 00-455, DE 28/05/2012

LEI Nº 455/2012

LEI Nº 455/2012

ABRE CREDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.676.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MIL REAIS) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE COMBATE AOS EFEITOS DA SECA DO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESXTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito Especial no Valor de 1.676.000,00 (UM MILHÃO, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MIL REAIS) para combater os efeitos da seca que assola o Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia, em favor da Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura.

 

Art. 2º - Os recursos para cobertura do presente crédito serão decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, por remanejamento, Superávit Financeiro, excesso de arrecadação ou provenientes de convênios firmados com outras esferas de governo.

 

Art. 3º - Para consecução do presente crédito, fica aberto a seguinte Funcional Programática:

 

Unidade 03 – Secretaria de Administração e Infraestrutura

Projeto/Atividade – 2.101 - Apoio as Atividades de Combate aos efeitos negativos da seca.

Elementos de Despesas:

 

3190.04.00 – Contratação por Tempo Determinado                          R$       5.000,00

3190.13.00 – Obrigações Patronais                                                   R$       1.000,00

3390.30.00 – Material de Consumo                                                  R$   100.000,00

3390.32.00 – Material de Distribuição Gratuita                               R$   500.000,00

3390.36.00 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Física                 R$     20.000,00

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica          R$   500.000,00

3390.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas           R$   200.000,00

4490.51.00 – Obras e Instalações                                                     R$   200.000,00

4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente                          R$   100.000,00

4490.61.00 – Aquisição de Imóveis                                                 R$     50.000,00

 

Total R$ 1.676.000,00

 

 

 

 

Art. 4º - Para cobertura do Presente crédito especial, fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos de qualquer projeto atividade do orçamento fiscal do Município.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 28 de maio de 2012.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

 

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