DECRETO MUNICIPAL Nº 00-454, DE 28/05/2012

LEI Nº 454/2012

LEI Nº 454/2012

“FICA ABERTO CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE NOVOS PROJETOS/ATIVIDADES, OBJETIVANDO A FUNCIONALIDADE DA SECRETARIA TRANSPORTES DO MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESXTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para cobertura de despesas decorrentes da Secretaria de Transporte do Município.

 

Art. 2º - A cobertura do Presente Crédito poderá ser feita por remanejamento de dotação orçamentária ou por anulação de dotação, Superávit Financeiro ou Excesso de Arrecadação,através de Decreto do Executivo.

 

Art. 3º - Por conta do Presente Crédito fica adicionada ao orçamento vigente a seguinte Funcional Programática:

 

ÓRGÃO – 02 – PREFEITURA MUNICIPAL

 

                              UNIDADE - 12 – SECRETARIA DE TRANSPORTE

 

                           Projeto/Atividade – 2.099 – Manut. das Ativ. da Sec. de Transportes

 

                              Projeto/Atividade 1.100 – Const. Ampl. De Estradas         Pontes e Bueiros

 

                             MODALIDADE APLICAÇÃO – 3190.00.00 – Aplicações Diretas

 

                             MODALIDADE APLICAÇÃO – 3390.00.00 – Aplicações Diretas

 

                             MODALIDADE APLICAÇÃO – 4490.00.00 – Aplicações Diretas

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado remanejar e/ou anular dotações dos projetos e atividades do Orçamento Fiscal para cobertura do presente crédito.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 28 de maio de 2012.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

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