DECRETO MUNICIPAL Nº 00-447, DE 19/03/2012

LEI Nº 447/2012

LEI Nº 447/2012

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 80.000,00, COM O OBJETIVO DE ATENDER DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS EM CONVÊNIO COM A SEAGRI E A PREFEITURA MUNICIPAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de um Crédito Especial ao Orçamento vigente no Valor de R$ 80.000,00 ( oitenta mil reais), objetivando a Construção de Centro de Comercialização de Animais no Município de Miguel Calmon, Estado da Bahia.

 

Art. 2º - Para consecução do objetivo deste crédito fica criado o Projeto Atividade 1.058 – Construção do Centro de Comercialização de Animais.

 

Art. 3º - A funcional Programática fica a seguinte: Órgão 02 – Prefeitura Municipal, Unidade Orçamentária 11 – Sec. De Agricultura Desenvolvimento e Meio Ambiente, Função 23 – Comercio e Serviços, Programa 306 – Fomento ao Associativismo, Subfunção 692 – Comercialização, Projeto Atividade 1.058 – Construção do Centro de Comercialização de Animais, Elemento de Despesa 449051.00 – Obras e Instalações.

 

Art. 4º - Os recursos para cobertura do presente crédito são decorrentes do Convênio Firmado com o Governo do Estado através da SEAGRI e pelo remanejamento de Dotação Orçamentária, Superávit Financeiro ou Excesso de Arrecadação.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrario.

 

Art. 6º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 19 de março de 2012.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

 

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