DECRETO MUNICIPAL Nº 00-446, DE 19/03/2012

LEI Nº 446/2012

LEI Nº 446/2012

“Autoriza a isenção de pagamento de Alvará para implementação de Loteamento, e dá outras providencias”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica isenta de cobrança de taxa ou tarifa para implantação de loteamento particular em zona urbana deste Município, cuja área não superior a 60,000 m².

 

Parágrafo Único – O loteamento para fazer jus a presente isenção fiscal deverá ser aprovado pelo corpo técnico da Prefeitura municipal de Miguel Calmon – Ba.

 

Art. 2º - Fica autorizado de imediato a expedição de Alvará desde que apresentado a planta baixa devidamente assinada por profissional habilitado e conseqüente satisfação da exigência contida no parágrafo único do artigo anterior.

 

Art. 3º - Para os fins desta Lei considera-se loteamento neste território, sem prejuízo das disposições da Lei Federal: a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias exigentes, dentro do perímetro urbano.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro 2012.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

GABINETE DA PRESIDENCIA, em 19 de março de 2012.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

 

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