DECRETO MUNICIPAL Nº 00-445, DE 12/03/2012
LEI N° 445/2012.
LEI N° 445/2012.
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores, bem como dos cargos comissionados e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1° - Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Miguel Calmon – Bahia, conceder reajuste aos Servidores da Câmara e Cargos Comissionados em consonância com o aumento do salário mínimo, atingindo o percentual de 13,5%(treze e meio por cento), e recompor perdas salariais.
Art. 2° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2012.
GABINETE DA PRESIDENCIA, em 12 de março de 2012.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Mariselia Jordão Brito
1ª Secretária
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