DECRETO MUNICIPAL Nº 00-444, DE 28/12/2011
LEI N° 444/2011.
LEI N° 444/2011.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel situado em área urbana ou sub-urbana desta cidade com finalidade específica e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU ORIMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante escritura pública de compra e venda, imóvel com área de até 250.000,00² (duzentos e cinqüenta mil metros quadrados) com valor de até 200.000,00 (duzentos mil reais).
Art. 2º - O Imóvel a ser adquirido deverá ser previamente avaliado por comissão composta por 03 (três membros), designada para este fim específico.
Art. 3º - O imóvel a ser adquirido deverá situar-se no perímetro urbano ou sub-urbano desta cidade de Miguel Calmon, preferencialmente em local de fácil acesso para veículos.
Art. 4º - O imóvel a ser adquirido será destinado para a construção de prédios públicos e casas residenciais destinadas à população de baixa renda.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 28 de dezembro de 2011.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Mariselia Jordão Brito
1ª Secretária
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