DECRETO MUNICIPAL Nº 00-435, DE 20/06/2011

LEI N° 435/2011.

LEI N° 435/2011.

 

Dispõe sobre redução dass alíquotas do IPTU, constante na Tabela de Receitas nº II do Código Tributário Municipal e dá outras providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Ficam reduzidas as alíquotas do IPTU, constante na Tabela de Receitas nº II do  Código Tributário Municipal, na forma do anexo I desta lei.

 

Art. 2º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

            Gabinete da Presidência, em 20 de junho de 2011.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

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