DECRETO MUNICIPAL Nº 00-427, DE 18/04/2011

LEI N° 427/2011

LEI N° 427/2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 2º e 3º DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 388, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º - O § 2º do artigo 5º da Lei nº 388, de 20 de novembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: “O descumprimento de qualquer das condições previstas nos incisos I, II e III e de qualquer dos encargos previstos nos incisos IV e V do § 1º do artigo 5º desta lei, importará na obrigação do donatário indenizar o doador, restituindo o valor do bem, com juros e correção monetária, acrescido de 100% (cem por cento), à título de multa”. 

 

 

Art. 2º - O § 3º do artigo 5º da Lei nº 388, de 20 de novembro de 2009, passa a ter a seguinte redação: “A critério do doador, após apresentadas e analisadas as justificativas do donatário, poderão ser flexibilizados a condição e o encargo de que tratam os incisos II e IV do § 1º  do artigo 5º desta Lei”.

 

             

Art. 3º - Fica o Município autorizado a, mediante o competente aditamento, fazer inserir na Escritura Pública de Doação as alterações constantes desta Lei.

                       

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 19 de abril de 2011.

 

 

 

KLEBER LUIS ROCHA MOTA                              MARISELIA JORDÃO BRITO

        PRESIDENTE                                                              1ª SECRETÁRIA

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