DECRETO MUNICIPAL Nº 00-426, DE 21/03/2011

LEI N° 426/2011

LEI N° 426/2011

“EXTINGUE A SECRETARIA DE PRODUÇÃO E TRANSPORTES, A SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES, A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INCLUSÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Ficam extintas a Secretaria de Produção e Transportes, a Secretaria de Cultura e Esportes e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social.

 

§ 1º - As atividades, competência e cargos da Secretaria de Produção e Transportes  são absorvidos pela Secretaria de Administração e Infraestrutura.

 

            § 2º - As atividades, competência e cargos da Secretaria de Cultura e Espores são absorvidos pela Secretaria de Educação.

 

            § 3º - As atividades, competência e cargos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social são absorvidos pela Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente.

 

§ 4º -  Ficam extintos os cargos de Secretário de Produção e Transportes, de Cultura e Esportes e de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social.

 

Art. 2º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Administração e Infraestrutura  uma Gerência de Transportes.

 

Art. 3º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Educação, uma Gerência de Cultura.

 

            Art. 4º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Agricultura, Desenvolvimento e Meio Ambiente, uma Gerência de Produção e Abastecimento.

 

 

Art. 5º - Ficam mantidos os cargos comissionados e os de provimento efetivo das secretarias extintas, passando-os a integrar a estrutura das Secretarias absorventes das atividades, competência e cargos respectivamente.

 

 

 

Art. - 6º - A remuneração e simbologia dos cargos comissionados e de provimento efetivo são as constantes da legislação em vigor.

 

Art.  7º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 21 de março de 2011.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

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