DECRETO MUNICIPAL Nº 00-425, DE 13/03/2011

LEI N° 425/2011

LEI N° 425/2011

ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 284, DE 30 DE MAIO DE 2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  - O § 2º do artigo 1º da Lei nº 284, de 30 de maio de 2006, passa a ter a seguinte redação: A Secretaria Municipal de Administração e Infraestrutura  manterá um cadastro único dos estágios oferecidos e publicará, semestralmente, o número de vagas existentes e as disponíveis para preenchimento até o número de 15 (quinze).

 

 

Art. 2º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 21 de março de 2011.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

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