DECRETO MUNICIPAL Nº 00-424, DE 13/03/2011

LEI N° 424/2011

LEI N° 424/2011

Dispõe sobre a aquisição de equipamentos de ar nas tubulações do sistema de abastecimento de água e de outras providencias.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º- Fica a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água no município de Miguel Calmon, BA, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar, na tubulação que antecede o hidrômetro do seu imóvel.

 

Art. 2º- O aparelho eliminador de ar poderá ser adquirido pela empresa concessionária  ou pelo consumidor.

 

§ 1º- A empresa concessionária adquirindo o aparelho eliminador de ar, cobrará do consumidor os custos de aquisição e instalação, através da conta de água imediatamente posterior à execução do serviço de instalação,

 

§ 2º- O consumidor adquirindo o aparelho eliminador de ar, somente o custo da instalação será cobrado na conta de água 30 (trinta)  dias imediatamente posterior à execução do serviço de instalação.

 

Art. 3º- Após a solicitação devidamente comprovada, a concessionária terá o prazo Maximo de 30 (trinta) dias para a efetivação do serviço.

 

Art. 4º- Os hidrômetros a serem instalados após a promulgação desta lei deverão   Ter o eliminador de ar instalado conjuntamente.

 

Art. 5º- Fica a empresa concessionária,obrigada a divulgar o teor desta lei, ao consumidor, por meio de informações impressa na conta mensal de água emitida por ela.

 

            GABINETE DA PRESIDENCIA, em 13 de março de 2011.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

Mariselia Jordão Brito

1ª Secretária

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