DECRETO MUNICIPAL Nº 00-417, DE 29/11/2010

LEI N° 417/2010

LEI N° 417/2010

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR IMOVEL SITUADO EM ÁREA URBANA COM DESTINAÇÃO PARA AMPLIAR PRAÇAS, AVENIDAS, RUAS E BECOS DE USO COMUM DO POVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

            Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante instrumento próprio, imóvel urbano, ou parte dele, com destinação para ampliar ou alargar praças, avenidas, ruas e becos de uso comum do povo, com valor de até R$ 100,00 (cem reais) o m2 (metro quadrado).

 

            Parágrafo único – o imóvel a ser adquirido, ou parte dele, deverá ser necessariamente para ampliar ou alargar os bens de uso comum assim definido pelo art. 99, I, do Código Civil Brasileiro.

 

            Art. 2° - O Imóvel a ser adquirido deverá ser previamente avaliado por comissão composta por 03 (três membros), designado para este fim especifico.

 

            Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            Gabinete da Presidência, em 29 de novembro de 2010.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário.

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