DECRETO MUNICIPAL Nº 00-410, DE 06/09/2010

LEI N° 410/2010

LEI N° 410/2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DA BAHIA O IMÓVEL URBANO ONDE FUNCIONA O COLÉGIO ESTADUAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI

 

 

                     Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado da Bahia, através de instrumento próprio, o prédio urbano onde funciona o Colégio Estadual Nossa Senhora da  Conceição.

 

 

                     Art. 2° - O prédio objeto da doação situa-se no Parque Educacional Presidente Médici, s/n, nesta cidade de Miguel Calmon.

 

                     § 1º - A doação compreende toda área do imóvel, inclusive a não construída.

 

                      § 2º - O imóvel tem a seguintes confrontações: Ao Norte com a Universidade Norte do Paraná – UNOPAR; ao Sul com Teresinha Feitosa Basílio; ao Leste com a Avenida Ronan Oliveira Mota e ao Oeste com Marialva Miranda.

 

                       § 3º - O imóvel escolar tem as seguintes dimensões: 66 metros de frente e 50 metros de frente a fundo, o que totaliza uma área de 3.300m2.

 

                        § 4º - Integra a área do imóvel uma quadra poliesportiva com 25 metros de frente e 50 metros de frente a fundo, o que totaliza uma área de 1.250 m2.

 

                        § 5º -  O prédio escolar objeto da doação é composto dos seguintes compartimentos: onze salas de aula, uma biblioteca, uma secretaria, uma sala para professores, uma sala para diretoria, três sanitários, uma cozinha com depósito, um auditório com dois camarins, um pátio, uma cantina e um depósito.

 

 

                         Art. 3º - O donatário não poderá dar outra destinação ao prédio senão ao funcionamento de escola pública.

 

                             Art. 4º - O donatário será imitido na posse do imóvel automaticamente com a sanção da presente lei, independentemente de qualquer outro ato formal, podendo, assim, proceder as inversões físicas que desejar, adequando-o às suas necessidades atuais.                            

              

 

                            Art. 5º -  A presente lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

Gabinete da Presidência, em 06 de setembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretario

                                     

 

 

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