DECRETO MUNICIPAL Nº 00-409, DE 06/09/2010

Lei 409/2010

Lei 409/2010

 

 Altera a redação do artigo. 1º e § 6º do artigo 4º da Lei n 391, de 11 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

                        Art. 1º - O artigo 1° da Lei 391, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “O Município incentivará o parcelamento do solo urbano, sub-urbano e rural, destinado à edificações de prédios residenciais, comerciais e industriais, obedecida a legislação federal, estadual e municipal pertinentes”.  

 

                        Art. 2º - O § 6° do artigo 4º da Lei 391, de 11 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Os incentivos previstos nesta Lei serão extensivos às edificações residenciais, comerciais e industriais realizadas em lotes e terrenos individuais, não integrantes de loteamentos, desde que não estejam em desacordo com a lei”.  

 

 

                     Art. 3º    - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            Art. 4º    - Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

                        Gabinete da Presidência, em 06 de setembro de 2010.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretario

 

 

 

Ferramentas

1 + 8 =






Compartilhar


Correlações