DECRETO MUNICIPAL Nº 00-407, DE 25/08/2010

LEI N° 407/2010

LEI N° 407/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO FISCAL, NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS), À SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

Art. 1.° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento Fiscal em favor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, no valor total de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).


Art. 2.° - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa 0037 – Preservação Ambiental e a inclusão de novo Projeto/Atividade 1.065 – Restauração de Matas Ciliares e Nascente do Rio da Jaqueira ao Orçamento Municipal de 2010, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) a se compor através da seguinte funcional programática.

 

Órgão – 02 – Prefeitura Municipal

Unidade – 13 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função – 18 – Gestão Ambiental

Sub-Função – 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa – 0037 – Preservação de Áreas Naturais

Projeto/Atividade – 1.065 – Restauração de Matas Ciliares e Nascentes do Rio Jaqueira

Total da Fonte de Recursos 24 – Transf. de Convênios - Outros R$ 50.000,00;

Total da Fonte de Recursos 0 – Recursos Ordinários R$ 20.000,00;

Total Geral do Projeto R$ 70.000,00 (Setenta mil reais).


Art. 3.º - A compensação para o crédito especial de que trata o art. 2º, será proveniente do cancelamento, no valor de R$ 20.000,00, da dotação orçamentária alocada no Programa de Trabalho 15.452.0052.2007 - Manutenção dos Serviços de Urbanismo, Fonte de Recursos 0 – Recursos Ordinários e o valor de R$ 50.000,00, proveniente do convênio firmado com o Governo do Estado, através do Instituto Ingá e da Secretaria de Meio Ambiente, nos termos do inciso III, do §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


Art. 4.º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a incorporar, através de créditos especiais, aos Programas de Trabalho constantes do art. 2º, os recursos provenientes das receitas arrecadadas através do convênio citado no art. 3º, para viabilizar orçamentariamente a despesa deste novo Projeto/Atividade.


 

 

 

 

Art. 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 25 de agosto de 2010.

 

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Marcelo Souza Brito

1° Secretário

 

 

 

 

 

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