DECRETO MUNICIPAL Nº 00-399, DE 29/12/2009

LEI 399/2009

LEI 399/2009

                                                                                 

Altera a redação do artigo 6º da Lei nº 039, de 14 de março de 1995, com a nova redação que lhe deu a lei nº 208, de 20 de agosto de 2003 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Artigo 6º da Lei nº 039, de 14 de março de 1995, com a nova redação que lhe deu a Lei nº 208, de 20 de agosto de 2003, passa a ter a seguinte redação: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte composição:

 

I – Do Governo Municipal:

 

a) - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) - Um representante da Secretaria de Educação;

c) - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;

e) - Um Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social;

f) – Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura.

 

 

II – Da Sociedade Civil:

 

  1. – Representantes de entidades e Organizações não governamentais voltadas para a defesa ou atendimento da criança e do adolescente.
  2.  - Representantes das Igrejas regularmente constituídas em funcionamento no Município.

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 29 de dezembro de 2009.

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Joaquim Carlito Pereira

Secretário em Exercicio

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