DECRETO MUNICIPAL Nº 00-398, DE 29/12/2009
LEI N° 398/2009
LEI N° 398/2009
Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 50, de 09 de dezembro de 1996 que instituiu Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREAODRES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 50 de 9 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – terá a seguinte composição:
I – Do Governo Municipal:
a) - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) - Um representante da Secretaria de Educação;
c) - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;
e)- Um Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social;
f) – Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura;
II – Da Sociedade Civil:
- – Representantes de entidades e Organizações não governamentais voltadas para a assistência social.
- - Representantes das Igrejas regularmente constituídas em funcionamento no Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 29 de dezembro de 2009.
Kleber Luis Rocha Mota
Presidente
Joaquim Carlito Pereira
Secretário em Exercício
Ferramentas
Correlações