DECRETO MUNICIPAL Nº 00-398, DE 29/12/2009

LEI N° 398/2009           

 

LEI N° 398/2009                                                                              

Altera a redação do artigo 3º da Lei nº 50, de 09 de dezembro de 1996 que instituiu Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREAODRES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O Artigo 3º da Lei nº 50 de 9 de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – terá a seguinte composição:

 

I – Do Governo Municipal:

 

a) - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) - Um representante da Secretaria de Educação;

c) - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

d) - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda;

e)- Um Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico  e Inclusão Social;

f) – Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Infra-Estrutura;

 

II – Da Sociedade Civil:

 

  1. – Representantes de entidades e Organizações não governamentais voltadas para a assistência social.
  2.  - Representantes das Igrejas regularmente constituídas em  funcionamento no Município.

 

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 29 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Joaquim Carlito Pereira

Secretário em Exercício

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