DECRETO MUNICIPAL Nº 00-395, DE 29/12/2009

LEI N° 395/2009

LEI N° 395/2009

 

INSTITUI A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ENCONÔMICO E INCLUSÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

         

Art. 1º.  Fica instituída, no âmbito da Administração Municipal, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social tem como objetivo promover a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico e inclusão social, buscando promover e viabilizar a geração de emprego e renda no âmbito do Município, e, assim, reduzir as desigualdades sociais. 

 

Art. 3º. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social:

  1. - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
  2. - estabelecer  objetivos  para  o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
  3. - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
  4. - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
  5. - promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico do Município;
  6. - promover e incentivar a atração e implantação de novas empresas no Município;
  7. - promover e incentivar a atualização tecnológica das empresas existentes no Município;
  8. - promover  pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população de Miguel Calmon;
  9. - identificar e promover as potencialidades econômicas do Município de Miguel Calmon;

 

 

 

  1. - coordenar e viabilizar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município objetivando a geração de emprego e renda;
  2. - coordenar os programas e projetos de fomento e divulgação do Turismo no Município de Miguel Calmon;
  3. - organizar, incentivar e promover a criação de ONGs no âmbito do Município voltadas para as atividades de inclusão social e estabelecer contactos com as pré-existentes, inclusive estabelecidas em outras cidades e Estados com o mesmo objetivo. 

 

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social compõe-se dos seguintes órgãos:

  1. - Unidade de Apoio Setorial e Departamento de Processamento de Dados;
  2. - Diretoria de Turismo e Marketing;
  3. - Gerência de Indústria e Comércio.

                       

 Art. 5° A unidade de Apoio Setorial constitui-se de 5 (cinco núcleos ) setoriais, distintos e específicos, a saber:

 

NÚCLEO I – INTEGRAÇÃO EMPRESARIAL – Com a finalidade de viabilizar e intermediar interação do profissional e a sua absorção pelo mercado de trabalho;

 

NÚCLEO II – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – Com a finalidade de incentivar e promover a inovação tecnológica das empresas, estimulando a instituição de incubadoras de negócios, com o fito de gerar emprego e renda;

 

NÚCLEO III – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL – Com a finalidade de viabilizar e promover a qualificação do profissional para facilitar a sua inserção no mercado de trabalho;

 

 

NÚCLEO IV – MUNDO DA ARTE – Com a finalidade de incentivar, qualificar, promover e dar 0visibilidade ao artesão com vistas à melhor exposição e comercialização de sua produção artística;

 

NÚCLEO V – TURISMO VERDE – Com a finalidade de identificar e divulgar os atrativos naturais do Município com vistas ao incremento do turismo ecológico, viabilizando a geração de emprego e renda.

 

 

Art. 6º - Compete à Unidade de Apoio Setorial e Departamento de Processamento de Dados:

 

I – Formar cadastro de empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços instaladas no Município;

II -     Formar cadastro de mão de obra empregada formal e informalmente;

III – Formar cadastro de pessoal para capacitação e treinamento;

IV – Formar cadastro de pessoal qualificado em suas respectivas áreas para divulgação junto às empresas e a sua inserção no mercado de trabalho;  

V- Coordenar as atividades dos núcleos setoriais.

 

Art. 7º - Compete à Diretoria de Turismo e Marketing:

 

                                   I – Identificar catalogar os atrativos turísticos locais e regionais;

                                   II – incentivar a melhoria da rede de hospedagem do Município e bem assim o aperfeiçoamento do atendimento de qualidade;

                                   III – incentivar e buscar a instalação de novos empreendimentos hoteleiros no Município;

                               IV – promover campanhas de que visem o incremento do turismo interno e externo;

                               V – viabilizar, em conjunto com a Diretoria de Marketing, a maior divulgação possível dos atrativos naturais e serviços de hospedagem existentes no Município;

                               VI – incentivar e viabilizar a qualificação dos prestadores de serviços na área de bares, lanchonetes e restaurantes, buscando melhor servir à clientela;

                                           VII – Promover a divulgação das ações e atividades da Secretaria junto ao público alvo;

 VIII – Promover a divulgação das ações e atividades da Secretaria junto à população;

IX – Fortalecer a imagem do Município junto ao público externo com vistas a atrair investidores;

X – Divulgar e promover o turismo local e regional;

XI - Divulgar e promover feiras, eventos e exposições;

                                           XII – Divulgar, interna e externamente, a produção artística do artesão e de todos os serviços e bens naturais e industrializados produzidos no Município.   

 

 

 

 

 

 Art. 8º - Compete à Gerência de Indústria e Comércio:

I – Viabilizar apoio técnico para a implantação de novas indústrias e novos comércios no âmbito do Município de Miguel Calmon;

II – Viabilizar e apoiar a instalação formal e física de novos empreendimentos;

III - Planejar e viabilizar a realização de treinamento de empresários e profissionais buscando a capacitação de ambos para formação da parceria capital e trabalho.

 

                                  

Art. 9º - No âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social ficam criados os seguintes cargos comissionados:

 

 I - Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inclusão Social;

 

II – Chefe de Unidade de Apoio e Departamento de Processamento de Dados;  

III – Diretoria de Turismo e Marketing;                                                                   

IV - Gerência de Indústria e Comércio.

 

Parágrafo único: - A remuneração e simbologia dos cargos comissionados são as constantes da legislação em vigor.

 

Art. 10 - A presente Lei será regulamentada, por Decreto do Prefeito Municipal, no prazo de 180 dias.

 

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 29 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

 

Joaquim Carlito Pereira

Secretário em Exercicio

 

 

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