DECRETO MUNICIPAL Nº 00-393, DE 11/12/2009

LEI N° 393/2009

 

LEI N° 393/2009

Dispõe sobre reajuste da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento e dá outras providências.                                                                                                                                                                   

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica reajustado o valor da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento (TLF) em 20% (vinte por cento) para todas as atividades.

Art. 2º - A Taxa de Licença de Localização e Funcionamento da atividade de Tratamento e Extração de Minerais passa a ser R$ 2.160,00 (DOIS MIL CENTO E SESSENTA REAIS), sendo que o aumento previsto no artigo anterior não incide neste valor.

 

 Art. 3º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 11 de dezembro de 2009.

 

 

 

 

Kleber Luis Rocha Mota

Presidente

 

 

Joaquim Carlito Pereira

Secretário Em Exercicio

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